top of page

A UTILIZAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO POLICIAMENTO OSTENSIVO

Thiago Santos Andrade

Mestrando em Direito (Unifieo-SP)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/8954537638859888

ORCID: https://orcid.org/0009-0003-9671-9895

E-mail: advocaciamilitar.andrade@gmail.com

Donizete Vaz Furlan

Mestrando em Direito (Unifieo-SP)

Lattes: https://lattes.cnpq.br/0419495789864938

ORCID: https://orcid.org/0009-0002-3229-9273

E-mail: donifurlan@hotmail.com

Jocelia Neres dos Santos

Mestrando em Direito (Unifieo-SP)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/1162831067406773

ORCID: https://orcid.org/0009-0005-1695-0443

E-mail: jjocelia@yahoo.com.br

Allison Caique de Oliveira Barros

Mestrando em Direito (Unifieo-SP)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/2964432483536289

ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5625-4219

E-mail: allison.caique33@gmail.com

Marilia de Fatima Tiburso da Silva

Mestrando em Direito (Unifieo-SP)

Lattes: https://lattes.cnpq.br/7799281788640060

ORCID: https://orcid.org/0009-0007-5756-296X

E-mail: marilia_tiburso@outlook.com

DOI-Geral: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N2
DOI-Individual: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N2-24


RESUMO:

O presente artigo tem o objetivo de trazer luz ao debate sobre a utilização dos militares das forças armadas nas atividades de policiamento ostensivo, tipicamente realizadas pelas Polícias Militares. Bem como expor as implicações jurídicas dessa utilização, suas hipóteses e limitações. Uma revisão sobre a origem, mudanças e interações dos militares no Brasil, iniciando com a vinda das primeiras unidades militares ao Brasil, oriundas de Portugal, passando pelos anos do Regime Militar e a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. Traçando uma análise pormenorizada do fenômeno da “policialização” das Forças Armadas e do seu frequente emprego em atividades diversas de suas atribuições constitucionais. Considerando ainda as novas alterações legislativas que autorizaram o emprego das Forças Armadas nas operações de garantia da lei e da ordem (GLO), seu emprego torna-se indispensável frente o expressivo aumento da criminalidade, onde as forças auxiliares estaduais, não são suficientes para um efetivo enfrentamento. Traz, ainda, uma reflexão teórica sobre a importância dada pela constituição federal ao direito a segurança.


PALAVRAS-CHAVE:

Forças Armadas. Polícia. Garantia da Lei e da Ordem. Intervenção Federal. Segurança Pública.

BIOGRAFIA DO AUTOR:

Thiago Santos Andrade

Graduado em DIREITO pela FACULDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (2021). Tem experiência na advocacia pública e privada, com atuação nas áreas de Direito Público, Cível e Administrativo . Mestrando em Direito pelo Centro Universitário FIEO, com pesquisas em Direitos Humanos e Garantias Fundamentais. Graduando em Letras, Português/Inglês pela FACULDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

Donizete Vaz Furlan

Mestrando em Direito com Área de Concentração em Positivação e Concretização Jurídica dos Direitos Humanos (UNIFIEO, SP). Graduado em História pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Graduado em Direito pela Faculdade Brasil Norte. Especialista em Gestão Educacional. Especialista em Direito do Trabalho. Especialista em Direito Administrativo. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Advogado: OAB-AP 3975. Metrologista. Sócio Fundador do Escritório Gouveia e Furlan Advocacia. Gerente do Núcleo de Verificação Metrológica do Instituto de Pesos e Medidas do Amapá/IPEM/AP/INMETRO. Administrativista e Civilista atuante. Palestrante eventual. Possui experiência em gestão administrativa e magistério (ensino fundamental, médio e superior). Pesquisador autônomo de acessibilidade jurídica, povos ribeirinhos, identidade cultural e inclusão. Monocular.

Jocelia Neres dos Santos

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, curso de especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário na Universidade Pitágoras Unopar, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, espírito de equipe, iniciativa, responsabilidade e boa comunicação.

Allison Caique de Oliveira Barros

Graduado em Direito pelo Centro Universitário UniFacid (2020); Licenciando em História pela FACULDADE ÚNICA. Pós-Graduado em Tutor EAD e Docência do Ensino Superior pela Faculdade de Minas - FACUMINAS. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Ademar Rosado- FAR ALEPI; Pós Graduado em Direito Público- Faculdade Legale.

Marilia de Fatima Tiburso da Silva

Mestrando em Direito, Área de concentração: Positivação e Concretização Jurídica dos Direitos Humanos, Linha de pesquisa: Políticas Públicas em Direitos Humanos, Projeto: O Papel dos Colegiados de Gestão a Nível Nacional, Estadual, que reflete diretamente no acesso ao cidadão com a implementação de Direitos Fundamentais dentro dos Município. Orientador: Dr. Flávio Alves Nunes Júnior Martins, (UNIFIEO- SP) Graduada em Direito pela Faculdade de Castelo (2013). Aprovada na OAB em 2016, Especialização: Direito e Processo do Trabalho com capacitação para o Ensino no Magistério Superior; Direito Processual Civil com capacitação para o Ensino no Magistério Superior e Direito Constitucional com capacitação para o Ensino no Magistério Superior. Experiência na área de administração pública (Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro) efetiva desde 2004 atualmente cedida ao Tribunal Regional do Trabalho TRT 17.

REFERÊNCIAS

LIMA, R. K. et al. A doutrina da garantia da lei e da ordem e o crescente envolvimento das Forças Armadas. Conflitos, direitos e moralidades em perspectiva comparada. Volume II. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.


BARROSO, G. História militar Brasil. Edição Senado Federal, Ed. 192 Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/574648/001148523_Historia_militar_Brasil.pdf acessado em 27/05/2023.

 

BOURDIEU, P. O poder simbólico.11 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

 

BOURDIEU, P. Sobre o Estado. São Paulo: Schwarcz, 2012. [Título original: Sur l’État: Cours au Collège de France, 1989-1992.


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: 27 de maio de 2023.

 

BRASIL. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001. Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, seção 1, p. 66, 27 ago. 2001.

 

BRASIL. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro. Departamento de Educação e Cultura do Exército. EB60-ME-12.401. Manual de ensino. O trabalho de Estado-Maior. 1 ed., Brasília, DF, 2016.

 

MENDES, G. F. Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. -12.ed.rev. e atual.- São Paulo: Saraiva, 2017. (Série IDP)


NUNES JUNIOR, F. M. A. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.


SITE SENADO NOTÍCIAS. Policias Militares tem origem no século XX, Da Redação 26/11/2013, Fonte: Agência Senado Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/25/policias-militares-tem-origem-no-seculo-19, acessado em 27/05/2013.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOTÍCIAS. Constituição 30 anos: As Constituições Brasileiras de 1824 a 1988. Da Redação 03/10/2018, Fonte: Supremo Tribunal Federal. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/noticias /verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=391696, acessado em: 28 de maio de 2023.


SILVA, D. N. "Exército Brasileiro"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/exercito-brasileiro.htm, Acesso em 27 de maio de 2023.


SOUZA, L. A. F. S. Lei, cotidiano e cidade. Polícia Civil e práticas policiais na São Paulo republicana (1889-1930). São Paulo: Ibccrim, 2009.

Revista Amplamente 2023.2.png

COMO CITAR:

ANDRADE, T. S.; FURLAN, D. V.; SANTOS, J. N.; BARROS, A. C. O.; SILVA, M. F. T. A utilização dos militares das forças armadas no policiamento ostensivo. Revista Eletrônica Amplamente, Natal/RN, v. 2, n. 2, p. 355-370, abr./jun. 2023.

Publicado: 30/05/2023

LICENÇA:

 

Licença CC-BY-NC-ND

Todo o conteúdo desta Revista eletrônica está licenciado sob uma Licença de atribuição Creative Commons. Atribuição-NãoComercial-
SemDerivações 4.0 Internacional.

Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.

NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.

SemDerivações — Se você remixar, transformar ou criar a partir do material, você não pode distribuir o material modificado.

bottom of page